Preconceito aos deficientes fisicos
não sofram calados a lei esta do seu lado:
— Art. 7º, XXXI — proíbe quaisquer discriminações no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
já dizia Rui Barbosa:“(...) tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,
na medida em que eles se desigualam “
na medida em que eles se desigualam “
para vocês que preconceituosos eu deixo esse recado:
Deficientes físicos são pessoas que devemos admirar por sua capacidade, por sua criatividade! Afinal, eles, com cer1eza, realizam "milagres" diante de tantos obstáculos.
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